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Artigo 19º - Vídeo

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Artigo 2º - video

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Artigo 7º

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"Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei .Todos têm direito à protecção igual contra qualquer descriminação que viole a presente declaração e encontre qualquer incitamento a tal discriminação."





Artigo 28º

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"Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração"

Toda as pessoas em todos os países são iguais, e devem ter os mesmos direitos de descanso e trabalho, acesso à cultura e à não escravidão!


Artigo 27º

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" Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria."

Este artigo diz-nos que todas as pessoas têm direito a visitar espaços culturais não privados a preços acessíveis.

Artigo 24º

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"Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas"


Escolhi este artigo porque todas as pessoas têm o direito a ter o seu tempo livre. (Cris'tina)


Escolhi este artigo pois considero que todas as pessoas têm direito ao repouso e ao lazer, por isso temos dois dias de descanso, o sábado e o domingo, para que tenhamos repouso e também para que desfrutemos do tempo para passear. No mundo há milhares de pessoas que não têm este direito.
Por exemplo, no continente africano há crianças muito pequenas que são obrigadas a trabalhar, e consequentemente não têm uma infância nem os mesmos direitos que todos nós possuímos, trabalham 7 dias por semana por vezes sem verem a luz do dia. (JSilva)

Escravidão


Artigo 6º

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«Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da
sua personalidade jurídica.»

Artigo 9º

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"Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.”

Acho este artigo interessante: ninguém deve ser julgado injustamente e todas as pessoas têm direito ao seu voto. (Silvino)

Na minha opinião só as pessoas que cometem crimes é que deveriam ser presas. (Cristina)

Artigo 20º

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"Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. "




Neste artigo é destacado um direito muito importante: todas a pessoas devem ter o direito de participar em associações, clubes, etc. mas com fins pacíficos, assim como ninguém pode ser obrigado a participar; todos sabem tomar as suas próprias decisões e se não quiserem não participam.

Artigo 3º

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“Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”


Eu escolhi o artigo nº 3 da DUDH porque achei um artigo muito importante e interessante para trabalhar. Eu escolhi este artigo porque acho que todas as pessoas têm o direito de viver mesmo conforme a sua raça, forma de ser de estar, a sua forma de pensar e de viver. Mesmo a pessoa que tenha feito escolhas das quais discordamos (as prostitutas, os drogados, etc. …) tem o direito a viver e a ter a sua própria vida. Também todas as pessoas têm o direito a ter a sua própria liberdade, a serem livres em tudo o que tenha a ver com a sua própria vida. Ter liberdade não quer dizer fazer tudo o que queremos, mas sim termos a nossa própria opinião e o direito a expressá-la, sem que ninguém nos julgue ou que nos condene. Todas as pessoas têm que ter direito à segurança pessoal, mesmo que estejam num país que não é o seu, ou que sejam de outra raça ou cor diferente.