" Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria."
Este artigo diz-nos que todas as pessoas têm direito a visitar espaços culturais não privados a preços acessíveis.
29/04/10, 10:12
29/04/10, 10:20
olá "sem s" o teu trablho está bom mas tem pouco paleio ahhhahahah!
29/04/10, 10:24
oh tolo eu estva a brincar!
lol
esta bommm!
bjs da Marta