Vota no melhor título para este Blog!

Artigo 12º



"Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família,no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação.Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei."





Na minha opinião, este artigo está a ser um pouco desrespeitado em Portugal e em todo o mundo pois existem escutas sobre a vida privada de várias pessoas e a lei de protecção não está a ser usada correctamente.




2 Response to "Artigo 12º"

  1. TIAGO SIMÕES Says:

    Este comentário foi removido pelo autor.
  2. Anónimo Says:

    acho que esta bem pensado tem poucas palavras mas diz tudo

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.