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Artigo 28º

"Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração"

Toda as pessoas em todos os países são iguais, e devem ter os mesmos direitos de descanso e trabalho, acesso à cultura e à não escravidão!


1 Response to "Artigo 28º"

  1. Anónimo Says:

    acho k ta pequeno se fose a falar de naruto falavas + assim nunca seras kasekage

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